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Novo Código de Trânsito Brasileiro terá CNH por 10 anos…

Texto deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (14/10), mas regras só entram em vigor em abril de 2021
Uma das principais mudanças do código está relacionada à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que terá o seu prazo de validade ampliado. Condutores com menos de 50 anos de idade terão de renovar o documento a cada 10 anos, e não mais a cada 5 anos, como acontece hoje.
O prazo, contudo, varia para motoristas mais velhos. Aqueles com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos terão de renovar a habilitação a cada 5 anos. Já os condutores com 70 anos ou mais precisarão de uma nova CNH a cada três anos.
Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral, de acordo com o Congresso.
As regras de pontuação para que um motorista tenha o direito de dirigir suspenso por 12 meses também passaram por modificações. De acordo com a nova lei, há três níveis de pontuação para que um motorista perca o direito de dirigir por um ano. Atualmente, o máximo de pontos que um motorista pode atingir é 20.
A partir das novas normas, o condutor com 20 pontos na carteira terá a CNH recolhida apenas se cometer duas ou mais infrações gravíssimas dentro do período de 12 meses. Com as mudanças, o motorista será suspenso com 30 pontos, caso cometa uma infração gravíssima; e com 40 pontos, se não cometer nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
Segundo o texto aprovado pelo parlamento, para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
Contudo, caso o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.

Cadeirinha

O novo regramento do trânsito brasileiro prevê a obrigatoriedade da utilização da cadeirinha para crianças. Segundo o texto do parlamento, a cadeirinha deverá ser adequada ao peso e à altura da criança. O equipamento será obrigatório para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura. O desrespeito à norma será considerado uma infração gravíssima.
Na proposta original do Executivo, o presidente Bolsonaro propôs que a punição pela não utilização da cadeirinha fosse somente uma advertência escrita. O texto do governo ainda sugeriu que a criança tivesse até 7 anos e meio para poder utilizar o equipamento.

Exame toxicológico

O texto do Congresso manteve a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada 2 anos e meio.
Hoje, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de 1 ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.

Documentos digitais

A emissão de CNH digital, que já é regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), passará a integrar o texto do CTB.
Além disso, segundo a nova lei, documentos relacionados ao veículo poderão ser no formato digital, como o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Documento Único de Transferência (DUT).

Faróis

Outra mudança proposta por deputados e senadores retira a obrigatoriedade do uso de farol baixo em rodovias durante o dia. Com o novo texto do Congresso, isso será exigido apenas em rodovias simples fora do perímetro urbano, ou seja, aquelas sem canteiro central e com divisão das faixas de direção por meio de sinalização no chão.
Segundo a nova legislação, entretanto, será obrigatório ligar a luz baixa em qualquer tipo de túnel, sob neblina ou cerração. Motocicletas, motonetas ou ciclomotores e os veículos de transporte coletivo de passageiros deverão ligar a luz mesmo durante o dia.

Cadastro de “bons motoristas”

O novo CTB contará com um artigo que estabelece a criação de um Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que será administrado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
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