Para a desembargadora Maria de Lourdes Abreu, há um “vício insanável” na cadeia patrimonial do imóvel.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) bloqueou a matrícula de terras do empreendimento habitacional Urbita, em Sobradinho.
Para a desembargadora Maria de Lourdes Abreu, há um “vício insanável” na cadeia patrimonial do imóvel.
A decisão repercute também nos condomínios da região da Fazenda Paranoazinho, localizada em Sobradinho 2 entre outros lugares do DF.
Atualmente, a Urbanizadora Paranoazinho alega ser dona dos lotes da Fazenda Paranoazinho. Além da construção do Urbitá, a empresa cobra pagamentos dos condomínios já instalados para a regularização.
A cobrança é questionada pela Associação dos Moradores do Grande Colorado, Boa Vista e Contagem (AMGC).
A decisão partiu de um pedido de impugnação apresentado no cartório do 7° Ofício de Regiatrode Imóveis de sobradinho por um grupo de advogados.
A peça foi apresentada em nome de uma moradora do Condomínio Fraternidade, que fica na região.
Um dos advogados que assina a ação, Mario Gilberto de Oliveira, frisa que a União reivindica a posse do terreno da Fazenda Paranoazinho.
Por isso, os advogados começaram o levantamento da cadeia patrimonial do local. “Segundo o Código Civil, os títulos aquisitivos têm de ser registrados no cartório competente”, resumiu.
De acordo com o advogado, o primeiro registro da Fazenda Paranoazinho foi feito em Formosa (GO), no Entorno do DF. Ela fazia parte da Fazenda Sobradinho, de propriedade de Hermano Alarcão.
O terreno passou para Balbino Alarcão em uma permuta pela Fazenda Mestre D’Armas.
O terreno foi, então, vendido para José Cândido de Sousa.
“Aí que identifiquei o problema. O senhor José Cândido de Sousa registrou a escritura pública de compra e venda, mas a escritura anterior, aquela de permuta, não foi registrada”, detalhou Mario Gilberto. “Há uma quebra da cadeia patrimonial na Fazenda Paranoazinho”, ressaltou.
O advogado questionou a urbanizadora sobre a cadeia patrimonial do terreno. “Sabe o que ela me respondeu? Não, a escritura não está registrada. Como a urbanizadora se diz proprietária de um imóvel se a escritura do seu antecessor não está registrada?”, questionou.
A decisão da desembargadora tem caráter liminar. Ou seja, cabe recurso.
O processo ainda será julgado pelo Conselho do TJDFT. Mesmo assim, o advogado prepara uma ação judicial contra a urbanizadora para reforçar o argumento da cliente. Mário Gilberto afirma que há um precedente no DF. Trata-se do caso da Fazenda Paranoá.
Alento
O advogado Mario Gilberto afirma que a ação repercute em toda a região da Fazenda Paranoazinho. Já o presidente da Associação dos Moradores do Grande Colorado, Boa Vista e Contagem (AMGC), Cardoso e o Presidente do Conselho Comunitário da MI TR 07 do Capoeira do Balsamo, Carlos Roberto (Robertinho PA) diz que os moradores consideram que a decisão do TJDFT é um alento. “Essa empresa adquiriu as áreas das pessoas que criaram os parcelamentos e está cobrando de novo dos moradores. Cobra um preço extorsivo”, criticaran os membros
Segundo Carlos, mesmo com a cobrança, a empresa não teria feito investimentos na área, previstos na regularização.
Para os presidente da AMGC e do CCMI a documentação apresentada pela urbanizadora é questionável judicialmente.
Para os moradores, a decisão do TJDFT começa a trazer segurança jurídica para o debate sobre a titularidade do imóvel.
Os moradores não têm relação direta com o projeto Urbitá, que tem área de 1,6 mil hectares e poderá abrigar até 118 mil pessoas.
Pelas estimativas da associação e do conselho comunitário, vivem na região, aproximadamente, 70 mil habitantes e no Córrego do Bálsamo, 7 mil.
Caso se confirme a irregularidade, os moradores terão mais um argumento para questionar pagamentos ou até solicitar o ressarcimento, caso tenham sido efetuados, acredita Carlos.
“Nesse momento, o mais importante é que existem dúvidas na cadeia dominial que precisam ser esclarecidas e sanadas.
E, caso confirme, essa matrícula e esses registros são irregulares.
Aí, sim, acredito que vai haver uma tomada de decisão de forma coletiva com relação a preservar o direito dos moradores”, ressaltou.
O Ministério Público Federal (MPF) questiona na Justiça a posse do terreno para a União.
Outro lado
O Portal entrou em contato com a Urbanizadora Paranoazinho (UP) sobre o caso.
Em nota, a empresa alegou que a decisão é parte de um rito processual referente ao registro da primeira etapa do empreendimento Cidade Urbitá. Por isso, não teria reflexo nas demais áreas da Paranoazinho.
“A Urbanizadora Paranoazinho esclarece que a decisão da desembargadora Maria de Lourdes Abreu refere-se apenas a uma matrícula de cerca de 80 hectares em uma região onde não há nenhum condomínio instalado ou em processo de regularização, não possuindo nenhum impacto sobre o restante da Fazenda Paranoazinho”, informa a nota.
Blogdopa e os previlegios do TJDFT.