O acusado acertou o rosto da ex-mulher e da filha com uma barra de ferro, em Ceilândia, no Distrito Federal.
Um homem que bateu na ex-mulher e na filha deles com uma barra de ferro, em Ceilândia (DF), foi condenado a 3 meses e 15 dias de detenção por agressão no contexto de violência domestica.
A sentença foi publicada na quinta-feira (17/3).
Segundo o processo ao qual a coluna teve acesso, o agressor viveu com a ex-companheira por 20 anos.
Em janeiro de 2019, quando o casal estava se separando, a ex-mulher e uma das duas filhas foram até a casa onde viviam para pegar alguns pertences.
O homem, então, passou a xingar uma das vítimas de “vagabunda”, “piranha” e ameaçou matá-la.
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Após a ex-mulher separar os objetos, o agressor a empurrou, pegou uma barra de ferro e a acertou nas costas e no rosto.
A filha começou a gravar a situação, mas o pai não gostou, a atingiu com uma barra de ferro na cabeça e ainda danificou o celular dela.
À Justiça, o homem negou as acusações e disse que pegou a barra de ferro para se defender.
O 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia, porém, o condenou à detenção e à pagar uma indenização de R$ 600 para cada uma das vítimas pela “dor, constrangimento e humilhação” vivenciadas por elas.
Blogdopa e os previlegios do Poder Judiciário.