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Blogdopa | Apreender carro em blitz por licenciamento atrasado está proibido

Governo sanciona lei que impede autoridades de rebocar veículos com impostos atrasados em um primeiro flagrante.

Licenciamento do carro atrasado não é mais motivo para guinchá-lo, segundo a nova Lei 14.229/21 sancionada em outubro pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro. Os motoristas que forem parados e se encontram com a situação do carro irregular, desde que não comprometa a segurança, terão uma segunda chance ganhando 15 dias para colocar a documentação em ordem.

No entanto, a multa de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47 e os sete pontos na CNH continuarão sendo aplicados. Para a liberação do veículo, será necessário pagar a taxa de licenciamento no ato. O detalhe é que não são todos os Estados que têm a integração do banco com o Detran.

O Certificado de Registro Veicular (CRV) também ficará retido até que o proprietário do automóvel regularize a situação no prazo de 15 dias. Alguns Estados podem até exigir a vistoria do veículo para devolução do documento. A boa notícia é que o custo da vistoria é menor que o do guincho e também menos burocrático.

Se o proprietário não regularizar a situação do veículo no tempo estipulado e for parado novamente em uma blitz, não terá outra colher de chá: o carro será bloqueado administrativamente e, consequentemente, guinchado.

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Irregularidades que comprometem a segurança do carro

• Lacre ou numeração do chassi violados ou ausentes

• Presença de dispositivos antirradar

• Ausência ou má visibilidade de uma ou de duas placas

Até um ano para realizar o recall

A nova lei também determina que só poderão ser licenciados veículos, cujo recall está em dia. O proprietário terá o período de um ano para realizar o recall, contado a partir da data que o reparo foi anunciado oficialmente e deve apresentar o comprovante do serviço para licenciar o veículo.

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Tolerância de peso

Veículos com PTB (peso bruto total), igual ou inferior a 50 toneladas, como por exemplo ônibus para transporte de passageiros teve o limite de excesso de peso bruto transmitido por eixo aumentado para 12,5%. Antes da nova lei o limite era de 10%. No entanto o limite de 5% sobre o PTB também deve ser respeitado.

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