A partir desta terça-feira (3/11), a população do Distrito Federal não é mais obrigada a usar máscaras de proteção facial ao ar livre. A regra vale para pontos abertos, como parques, bosques, calçadas e clubes. A utilização do item de proteção contra a Covid-19, no entanto, continua sendo obrigatória em locais fechados e no transporte público.
Na semana passada, já impulsionado pelo arrefecimento da pandemia, Ibaneis autorizou os estabelecimentos comerciais a funcionarem de acordo com o horário previsto no alvará, e não mais conforme decreto. O texto beneficia restaurantes, bares, academias e shoppings da capital federal.
No mesmo documento, consta a redução da necessidade de distanciamento entre as mesas em restaurantes, bares e centros gastronômicos. A atualização permite o espaço de 1 metro entre elas (até então, eram 2 metros).
As aulas coletivas em academias, como dança e esportes, também foram liberadas, assim como o compartilhamento de equipamentos de musculação.
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