A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (21/10), um Projeto de Lei Complementar (PLC) que autoriza a concessão de direito real de uso para a ocupação de áreas públicas localizadas entre lotes de um mesmo conjunto residencial nas regiões administrativas do Lago Sul e do Lago Norte.
De acordo com a proposta, de autoria do Poder Executivo, apenas as áreas que já estiverem ocupadas até a data de publicação da futura lei poderão ser regularizadas. Isso significa que novas ocupações não serão permitidas.
O objetivo, segundo o texto, é regularizar situações “já consolidadas”, oferecendo “segurança jurídica aos moradores das regiões” e estabelecendo uma contrapartida financeira ao Estado.
Conforme a proposta, a concessão está limitada às Unidades de Uso e Ocupação do Solo (UOS RE 1), conforme definição da Lei Complementar nº 948/2019. Dessa forma, somente os proprietários de imóveis diretamente vinculados a essas áreas poderão solicitar a concessão.
Regras
O projeto estabelece critérios rigorosos para a concessão, com o objetivo de “proteger o interesse coletivo”. Fica vedada a autorização caso a área pública seja:
- Essencial para acesso de pedestres a equipamentos públicos, áreas comerciais ou paradas de transporte coletivo;
- Necessária para garantir rotas acessíveis a pessoas com deficiência;
- Fundamental para acesso a redes de infraestrutura ou equipamentos urbanos;
- Classificada como Área de Preservação Permanente (APP).
Caberá ao órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal avaliar a viabilidade de cada pedido de concessão, bem como definir o contrato, a duração e os custos correspondentes.
Condições
A formalização do uso, segundo o projeto, será feita por meio de contrato entre o interessado e o Governo do Distrito Federal, com registro em cartório e publicação no Diário Oficial.
A concessão terá validade máxima de 30 anos, prorrogável por igual período, e poderá ser revogada a qualquer momento pelo poder público — sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.
O valor da concessão será calculado com base no valor venal do terreno, utilizando uma fórmula que considera a metragem da área e o valor do IPTU. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (FUNDHIS).
A proposta também permite o cercamento das áreas concedidas, desde que respeitadas as normas urbanísticas e o Código de Obras e Edificações do DF.
Para os casos em que houver ocupações não regularizadas, o projeto prevê prazo de até 180 dias, após a publicação do regulamento da lei, para desocupação voluntária. Caso contrário, o GDF poderá realizar a remoção das construções, inclusive com demolição, e cobrar os custos dos proprietários dos imóveis adjacentes.
Histórico e inconstitucionalidade
Uma lei anterior que tratava do uso dessas regiões foi barrada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Após novo estudo conduzido pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), o tema foi reformulado e retornou à apreciação da Câmara Legislativa.
A lei anterior, que já havia sido sancionada pelo GDF, foi considerada parcialmente inconstitucional pelo TJDFT devido a uma emenda parlamentar que autorizava a privatização de áreas verdes por proprietários de mansões no Lago Sul e no Lago Norte. A decisão foi referendada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o projeto acabou devolvido ao Executivo local para ajustes.

