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Blogdopa | Tribunal derruba regra que impedia moradores de alimentarem gatos

TJDFT libera, de forma provisória, alimentação de gatos de rua no Condomínio Morada dos Nobres

Em decisão preliminar de 2ª instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) liberou a alimentação e o acolhimento de gatos em situação de rua no Condomínio Morada dos Nobres, em Sobradinho (DF).

A decisão reforma, temporariamente, o entendimento da Vara de Sobradinho, que havia proibido moradores de alimentar ou acolher os animais nas áreas comuns do condomínio. Moradoras defensoras da causa animal recorreram.

Inicialmente, o relator do caso, desembargador João Egmont, da 2ª Turma Cível, havia indeferido o pedido de tutela recursal — ou seja, negado o recurso. No entanto, após pedido de reconsideração, o magistrado reviu sua posição.

Assim, até o julgamento definitivo do processo, as moradoras poderão alimentar os gatos, desde que isso ocorra exclusivamente nas dependências e adjacências de suas propriedades particulares.

Para a advogada Ana Paula Vasconcelos, que representa as protetoras de animais, a decisão representa um avanço. “Proibir um animal de ser alimentado é ilegal e cruel”, afirmou. Ela destacou que os gatos são considerados animais comunitários pela Lei Distrital nº 6.612/2020 e que a restrição imposta anteriormente feria o Artigo 225 da Constituição e as políticas de bem-estar animal.

Segundo a defensora, o condomínio não apresentou qualquer prova técnica — como laudo, vistoria ou relatório — que indicasse risco sanitário decorrente da alimentação.

Outro lado

A síndica do condomínio informou que respeitará a decisão judicial, mas afirmou que pretende recorrer até a conclusão definitiva do processo. Ela enfatizou que a liberação provisória permite a alimentação apenas nas calçadas, não nas demais áreas comuns.

Acesse o site: TJDFT

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