A mulher entrou com a ação, em 2014, após o noivo admitir a traição antes da cerimônia de casamento
Em votação unânime, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a decisão que condenou um homem a ressarcir sua ex-noiva pelos danos materiais do cancelamento do casamento.
A reparação foi fixada em R$ 33,5 mil.
Após seis anos na Justiça, o caso chegou aos desembargadores depois que o homem entrou com recurso na tentativa de reverter a condenação imposta pelo juiz Cássio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto.
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