Segundo o Detran-DF, um dos condutores se recusou a fazer o teste do bafômetro e a outra condutora marcou 0,59, índice acima do permitido.
Dois motoristas embriagados colidiram, nesta segunda-feira (12/9), contra postes de energia em Ceilândia. De acordo com o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF), um deles ocorreu na QNN 4 e o outro na QNN 8.
A perícia no local ficou por conta da Polícia Militar do DF (PMDF) e a via ficou interditada até às 17h para reparo do poste de energia elétrica.
Próximo das 8h50, um condutor acertou outro poste de energia. De acordo com o Detran, o homem não possuía habilitação e o carro não estava licenciado.
Ele se recusou a realizar o teste do etilômetro, mas foi autuado por dirigir embriagado. A via ficou fechada para perícia da Polícia Civil do DF (PCDF) e o trânsito interrompido até às 15h, na altura do conjunto B.

Álcool x direção
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir após o consumo de álcool é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano.
Caso ocorra a reincidência da infração no período de até 12 meses, a multa é em dobro, ou seja, R$ 5.869,40. A recusa em realizar o teste do etilômetro também é considerada infração com as mesmas penalidades.
Além das sanções administrativas, se o teste indicar concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, a conduta passa a ser considerada crime, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da CNH ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cabe ao proprietário do veículo que colidiu com poste de iluminação pública corretamente instalado, demonstrar o fato excludente de sua responsabilidade ou deverá arcar com os danos causados à concessionária.

Blogdopa e os previlegios da PMDF.


