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Terracap e CLDF tratam detalhes da lei complementar 985/2021 que amplia e facilita regularização de templos religiosos no DF

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         O presidente da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), Izidio Santos, e o diretor de Desenvolvimento Econômico e de Regularização Social, Leonardo Mundim, receberam, nesta quarta-feira, 15 de setembro, o presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Rafael Prudente, para explanar sobre o andamento da implantação da lei complementar 985/2021, que traz diversos benefícios a entidades religiosas e assistenciais. O advogado e pastor Marcelo Pantoja também esteve presente na reunião.

A partir da sanção da lei, ocorrida em março passado, as ocupações de templos erguidos em áreas da Terracap ou do Distrito Federal até 22 de dezembro de 2016 podem ser regularizados.
“Outra importante medida da Lei Complementar é a alteração do índice da atualização monetária anual das parcelas mensais nos contratos de venda ou concessão, do IGPM para o IPCA, a pedido da entidade religiosa ou de assistência social adquirente ou concessionária”, explica do diretor Leonardo Mundim.

A atualização monetária, que é atualmente é realizada no dia 1º de janeiro de cada ano, também mudará para ter como data-base o aniversário da assinatura da escritura pública ou do contrato de concessão de direito real de uso.
“Como representante das Igrejas, pedimos celeridade no processo de repactuação e a mudança do índice do IGPM para o IPCA, que é muito mais estável e muito mais baixo”, comenta Pantoja, que também é pastor local da                         Assembleia de Deus de Águas Claras Ministério Internacional do Guará (Adac).
Para se ter uma ideia, em 2020 o IPCA fechou o ano em 4,51%, enquanto o IGPM alcançou 23,14%.

O presidente Izidio Santos aproveitou a ocasião para apresentar o andamento dessas questões internamente na Terracap e, ainda antecipar, em primeira mão, o lançamento de uma campanha de renegociação e repactuação de dívidas de entidades religiosas e assistenciais que terá vigência de dois meses, conforme determina a recente Lei Distrital 6.888, sancionada pelo Governador Ibaneis Rocha em 07/07/2021.
“A campanha será anunciada em breve. Quando à mudança do índice, as igrejas ou entidades assistenciais precisam fazer o requerimento de alteração do índice junto à Terracap, conforme previsto na lei”, complementou.

Esse procedimento pode ser feito de forma remota, pelo portal da Terracap, no endereço: www.terracap.gov.br, na aba Serviços, “Requerimento Online”, ou clicando no link: https://servicosonline.terracap.df.gov.br/.

Mais informações podem ser obtidas no número: (61) 3342-1103.

Blogdopa e os previlegios da Terracap.

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