Associação do Aeródromo Botelho (Prossiga) recorreu ao STF contra decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, mas ministro rejeitou pedidos.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça manteve a reintegração de posse de 115 hangares do Aeródromo Botelho à Terracap.
Na segunda-feira (6/6), a 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal expediu mandado de reintegração, autorizando arrombamento e uso de força policial.
A Associação do Aeródromo Botelho (Prossiga) recorreu ao STF, mas o ministro rejeitou os pedidos da entidade e manteve a ordem da Justiça do DF.
A Prossiga alegou, na ação, que a reintegração descumpre a suspensão temporária de desocupações e despejos, de acordo com critérios previstos na Lei nº 14.216, de 2021, até 30 de junho de 2020.
Mas Mendonça entendeu que a norma citada não se aplica ao caso do Aeródromo Botelho: “Importante reiterar que a decisão visa, justamente, prestigiar a função social da propriedade, o que, conforme visto, foi expressamente desvirtuada pelos ocupantes da área, com a execução de atividades aeroviários em desacordo com as normas legais”, escreveu o ministro na decisão dessa quarta-feira (8/6).
Histórico
O Aeródromo Botelho, localizado na zona rural de São Sebastião, passou por uma intensa disputa judicial. José Ramos Botelho arrendou a “Área Isolada Cava de Cima” nº 3 – Rodovia DF- 251 para atividades rural e agrícola.
Porém, houve desvirtuamento do uso das terras públicas com a construção de hangares sem alvará. Ali, funciona um aeroporto executivo.
Em 2014, a Terracap entrou com ação de reintegração de posse. Anos depois, a agência retomou a gestão da área e a repassou à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para manter, de forma transitória, as atividades de aeroporto executivo no local.
Em relação aos ocupantes dos hangares, a Terracap tentou cadastrar todos a fim de regularizar os espaços, como uma forma de acordo, mas não houve sucesso, segundo a agência.





