A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (16/9), por unanimidade, o projeto de lei que atualiza a Lei Distrital nº 5.323, responsável por regulamentar o serviço de táxi no DF.
Proposta pelo Poder Executivo, a medida busca atualizar a legislação às novas tecnologias do setor, à realidade dos motoristas e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto do PL autoriza expressamente o uso de veículos 100% elétricos, que poderão atuar nas categorias já existentes — convencional e executivo — sem necessidade de criação de uma nova modalidade. A proposta também permite, em casos justificados, a utilização de veículos com ano de fabricação anterior ao limite estabelecido, desde que atendam aos critérios técnicos exigidos.
A proposta também acaba com a possibilidade de transferir autorizações de táxi, inclusive por herança. A medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional qualquer tipo de transferência desse serviço público.
No entanto, o texto do PL abre exceção: em caso de invalidez do motorista, será permitido indicar um parente para dar continuidade ao trabalho.
Aplicativo e FGTS
A nova lei regulamenta o uso de aplicativos para chamar táxis, permitindo as plataformas digitais desde que autorizadas pelo governo e seguindo o modelo tarifário oficial, baseado no taxímetro. A modalidade tradicional de radiotáxi permanece.
Exigências burocráticas incompatíveis com motoristas autônomos, como certidões trabalhistas e de FGTS, foram retiradas. A legislação passa a reconhecer esses profissionais como Microempreendedores Individuais (MEI).
Segundo o governo, as mudanças são pontuais, mas estruturantes, e visam trazer mais clareza, agilidade e modernidade ao serviço de táxi no Distrito Federal. Aprovado pelos deputados distritais, o projeto de lei segue agora para sanção do governador Ibaneis Rocha.