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STF acata pedido de SP e proíbe venda de bebida alcóolica após 20h

Corte derrubou liminar concedida dois dias antes pelo Tribunal de Justiça de São Paulo à Associação de Bares e Restaurantes. Decreto estadual tem como objetivo evitar aglomerações nos estabelecimentos

Com isso, o decreto estadual que proíbe a venda após este horário, como medida para prevenir novas infecções pela covid-19, volta a valer imediatamente.
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A medida de restrição foi anunciada em 11 de dezembro, em um momento de crescimento de casos, mortes e internações pelo novo coronavírus em todo o estado de SP.
No entanto, a Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel) entrou com um recurso na Justiça estadual, solicitando a suspensão do decreto, pedido acatado por meio de uma liminar.
Diante da liberação, a Procuradoria Geral do Estado acionou o Supremo e o pedido foi acolhido pelo Presidente da Corte, ministro Luiz Fux.
Na decisão, Fux defende que o decreto não extrapola a competência legítima do estado, inexistindo desproporcionalidade ou irrazoabilidade na medida.
“Inegável, destarte, que a decisão atacada representa potencial risco de violação à ordem público-administrativa, no âmbito do requerente, bem como à saúde pública, dada a real possibilidade que venha a desestruturar as medidas por ele adotadas como forma de fazer frente a essa epidemia, em seu território”, justifica o ministro.
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O decreto prevê o fechamento de bares às 20h, e de lojas de conveniência e restaurantes às 22h — todos os estabelecimentos estão com capacidade de público limitada a 40% da lotação máxima.
Após às 20h, a venda de bebidas nestes estabelecimentos é proibida, mesmo se o cliente fizer o pedido para viagem.

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