Para tanto, o público terá de apresentar cartão de vacina com pelo menos duas doses ou com a dose única do imunizante contra a Covid-19.
Passa a valer, a partir desta segunda-feira (7/3), a liberação de shows e eventos esportivos no Distrito Federal.
Para tanto, o público terá de apresentar cartão de vacina com pelo menos duas doses ou com a dose única do imunizante contra a covid-19.
O decreto foi publicado na sexta-feira (4/3) no Diário Oficial do DF (DODF). Naquela data, começou a valer a desobrigação do uso de máscaras em locais abertos.
Em relação às competições esportivas, fica permitido o público mediante comprovação da imunização contra a covid-19 — o mesmo vale para shows, festivais e afins.
A pessoa deverá ter se vacinado com a segunda dose ou a dose única há, pelo menos, 15 dias. Ficam excluídas da apresentação do comprovante de vacinação àqueles que não podem tomar a vacina, desde que comprovem a impossibilidade.
Leia o decreto completo sobre a determinação:
A fiscalização dos cartões de vacinação do público que adquirir o ingresso ficará sob responsabilidade da entidade organizadora do evento.
Nos casos de arenas, ginásios ou estádios concedidos aos particulares, a verificação também será de responsabilidade da concessionária que administra o local.
Veja o DODF de sexta, com os decretos na íntegra:
DODF 043 04-03-2022 INTEGRA-páginas-1-4 by Marc Arnoldi on Scribd
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