CLDF aprova novas regras e garantias para donos de quiosques e trailers no DF
Documento foi aprovado por unanimidade e inova ao trazer garantias aos trabalhadores, como o direito de transferência e o de sucessão da permissão de
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei Complementar nº 68/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que estabelece novos critérios para o funcionamento de quiosques e trailers no Distrito Federal.
A proposta foi aprovada por unanimidade, com 20 votos favoráveis, nenhum contrário e sem abstenções. O texto segue agora para sanção do governador Ibaneis Rocha.
“Foi uma proposta construída com a participação de representantes da categoria, e acolhemos pontos apresentados pelos quiosqueiros. São garantias que valorizam e dão segurança jurídica e dignidade a esses trabalhadores”, destacou o secretário de Governo, José Humberto Pires de Araújo.
A nova legislação atualiza norma publicada há 15 anos e traz avanços importantes, como o direito de transferência e o de sucessão da permissão de uso — medidas que garantem maior estabilidade e reconhecimento à atividade.
Outra inovação é a exigência de que o plano de ocupação dos mobiliários urbanos siga o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) e o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub). Esse planejamento será elaborado pelas administrações regionais, de acordo com as particularidades de cada área.
Novas regras para quiosques e trailers no DF
Os planos de ocupação deverão definir as atividades econômicas permitidas — como comercialização de produtos ou prestação de serviços — para cada quiosque e trailer, além de detalhar a metragem máxima, altura, padronização e área adjacente.
A instalação dos quiosques deverá seguir projeto de arquitetura elaborado e aprovado pelo Poder Executivo, conforme regulamento. Poderão existir diferentes projetos padrão, de acordo com as atividades desenvolvidas e as características de cada região administrativa.
A legislação mantém o limite de 15 m² para quiosques localizados em áreas do PPCub (Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília). Já nas demais regiões administrativas, as dimensões dos mobiliários urbanos serão definidas no respectivo plano de ocupação.
A proposta também proíbe a concessão de mais de uma permissão ou autorização para o mesmo CPF ou CNPJ.
A utilização de área pública dependerá de licitação, e o prazo máximo de contrato será de 15 anos, prorrogável por igual período. Será garantido o direito de preferência ao licitante que comprovar a ocupação da área objeto da licitação até 1º de janeiro de 2019.
A nova lei entra em vigor em 90 dias.
Os privilégios da Segov

