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Blogdopa | Por Irregularidade: BPTran prende motorista por adulteração de reboque

Código de Trânsito Brasileiro considera carretinhas e reboques como veículos.

Conheça as regras para evitar cometer infrações e sinistros nas pistas e estradas brasileiras.

A semana não começou bem para o condutor do Ford Fiesta que foi preso na manhã desta segunda-feira (21/10) por policiais motociclistas do Batalhão de Policiamento de Trânsito da PMDF (BPTran/PMDF).

O motorista trafegava no Eixo Monumental puxando uma carretinha completamente irregular e foi abordado pelos policiais militares que patrulhavam o local.

O que chamou a atenção dos agentes de segurança foi a ausência da placa e a falta do sistema de iluminação, o que é proibido por lei.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as carretinhas e reboques precisam atender às mesmas regulamentações dos carros: devem ser registrados no Detran local, emplacados e estar com a documentação em dia.

Até aí, o motorista parado nas proximidades da Praça do Cruzeiro seria apenas autuado e veria o seu veículo ser levado ao depósito.

No entanto, após verificarem o chassi da carretinha, perceberam que o número VIN estava raspado, o que configura crime.

O motorista foi, então, conduzido à 5ª Delegacia de Polícia e lá chegando recebeu voz de prisão por adulteração de sinal de identificação do veículo.

De acordo com o sargento Silva, um dos policiais motociclistas envolvidos na ocorrência, o motorista também era inabilitado e o Fiesta ainda apresentava débitos no valor de R$ 12.500,00. O carro e o reboque foram direto para o depósito.

Legislação

Com o período das férias se aproximando, é necessário conhecer as leis específicas previstas no CTB porque o uso de reboques e carretinhas exige cuidados para evitar sinistros de trânsito e possíveis autuações.

Afinal, é muito comum o uso desses tipos de veículos adjacentes nas estradas brasileiras para transportar objetos que não cabem no porta-malas ou na caçamba de caminhonetes

. Por isso, fique atento ao que diz a legislação de trânsito. Antes de sair por aí, é preciso estar atento às características do reboque e da carretinha.

Segundo prevê o CTB, eles precisam possuir lanternas vermelhas traseiras, setas, faixas sinalizadoras reflexivas, para-choque traseiro, para-lama e freios de estacionamento e de serviço, iluminação de placa e luzes de freio, assim como pneus em boas condições.

Além disso, devem ter documentação própria, pois são vistos como veículos individuais, e não integrantes do que o traciona.

Para circular nas vias e rodovias de todo país, o reboque e a carretinha não precisam do IPVA, visto que não são veículos automotores, mas ambos precisam ter o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos).

Os previlegios da PMDF 

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