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Blogdopa | PGR defende suspensão imediata de trechos que podem beneficiar políticos condenados

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se nesta terça-feira (6/1) favoravelmente ao deferimento de medida cautelar para suspender trechos da Lei da Ficha Limpa alterados pelo Congresso Nacional em 2025.

No parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Gonet defendeu a suspensão dos parágrafos § 4º-D e § 4º-E da Lei Complementar nº 64/1990. O primeiro dispositivo estabelece que, em ações judiciais baseadas nos mesmos fatos, a inelegibilidade deve ser aplicada a partir da primeira condenação por órgão colegiado, mesmo que posteriormente sejam impostas sanções mais severas. Já o segundo prevê que, em casos de fatos ímprobos conexos julgados em processos distintos, o prazo de oito anos de inelegibilidade seja contado a partir da primeira condenação ou confirmação por órgão colegiado.

Segundo o procurador-geral, esses dispositivos acabam equiparando agentes públicos punidos uma única vez àqueles que receberam múltiplas condenações, inclusive mais graves. Para Gonet, essa equiparação compromete a lógica do regime de inelegibilidades previsto na legislação.

A manifestação da PGR ocorreu no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Rede Sustentabilidade, que questiona as mudanças aprovadas na Lei da Ficha Limpa.

Por outro lado, Gonet posicionou-se pela manutenção do trecho que fixa um teto máximo de 12 anos para a inelegibilidade em casos de múltiplas condenações por improbidade administrativa. De acordo com ele, o limite não apresenta vício do ponto de vista técnico-constitucional e decorre de uma escolha legítima do legislador dentro de sua margem de discricionariedade política.

“No âmbito dessa escolha, pode-se até defender uma sanção mais rigorosa, mas não se pode afirmar que a solução adotada não esteja alinhada à finalidade do instituto da inelegibilidade”, destacou o procurador-geral no parecer.

Na ADI, a Rede Sustentabilidade pediu a suspensão integral das alterações feitas na Lei da Ficha Limpa. A relatoria da ação está sob responsabilidade da ministra Cármen Lúcia.

Parte das mudanças aprovadas pelo Congresso foi vetada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), especialmente os dispositivos que tratavam da retroatividade da norma e que poderiam beneficiar políticos já condenados, como o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e o ex-deputado federal Eduardo Cunha.

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