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Blogdopa | PF reforça estratégia para combater crime organizado no processo eleitoral de 2026

PF prepara cerco ao crime organizado nas eleições após apreensão recorde em 2024

Diante do avanço do crime organizado sobre o processo eleitoral e da apreensão recorde de quase R$ 30 milhões em dinheiro em espécie durante as eleições municipais de 2024, autoridades de segurança e da Justiça Eleitoral já articulam um conjunto de estratégias para reforçar a fiscalização e o combate a crimes eleitorais no próximo pleito.

O plano envolve o uso intensivo de tecnologia, o cruzamento de bases de dados, o aprofundamento das investigações financeiras e a continuidade das operações policiais mesmo fora do período eleitoral. A proposta é atuar de forma preventiva, identificando irregularidades antes que elas impactem o resultado das urnas.

De acordo com o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, a atuação dos órgãos de segurança tem sido estruturada a partir da integração de dados e do uso de inteligência. As equipes da PF já trabalham para acessar informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os sigilos legais, com o objetivo de cruzar resultados eleitorais, doações de campanha e movimentações financeiras.

Segundo Rodrigues, esse tipo de análise permite identificar indícios de irregularidades com antecedência e orientar a atuação policial.

“Nossas equipes já estão trabalhando de maneira muito avançada para que a gente consiga, a partir de ferramentas e bases de dados próprias, fazer os cruzamentos de informações e dali extrair bons resultados”, afirmou o diretor-geral na semana passada, durante seminário promovido pela Justiça Eleitoral.

Outro eixo central da estratégia é o aprofundamento das investigações financeiras e o enfrentamento direto às facções e organizações criminosas. Para a Polícia Federal, práticas como compra de votos, abuso de poder econômico e disseminação de desinformação estão frequentemente associadas à atuação desses grupos. Por isso, a fiscalização eleitoral passou a ser tratada de forma integrada com o combate ao crime organizado, com foco na chamada “asfixia financeira” das práticas ilícitas.

A apreensão recorde registrada em 2024 foi citada como um marco desse trabalho e como um indicativo da dimensão do problema.

“O nosso trabalho da próxima eleição já começou. Nós não vamos parar. Tudo que obtivemos de substrato nesse processo já está sendo analisado e acelerado para que cheguemos ao pleito de 2026 ainda mais preparados para esse enfrentamento”, destacou Rodrigues.

Para a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o objetivo das medidas é preservar a essência do processo democrático. Segundo ela, o foco é impedir qualquer tentativa de “captura da liberdade de escolha” do eleitor e garantir que práticas de aliciamento ou interferência ilegal não contaminem o resultado das urnas.

“A eleição é um processo pelo qual cada eleitora e cada eleitor escolhe livremente seu representante, sem pressões internas, sem captura da liberdade de escolha pelas novas tecnologias e sem abusos de poder econômico ou político”, ressaltou a ministra.

Estatísticas de 2024

O histórico recente reforça a preocupação das autoridades. Nas eleições municipais de 2024, a Operação Eleições registrou 3.089 crimes eleitorais apenas no primeiro turno. As ocorrências mais frequentes foram boca de urna (1.170), compra de votos ou corrupção eleitoral (498), propaganda eleitoral irregular (384), violação ou tentativa de violação do sigilo do voto (269) e desobediência a ordens da Justiça Eleitoral.

Durante a operação, foram apreendidos R$ 638.654 em dinheiro, além do registro de 536 prisões, incluindo 23 candidatos, e 53 apreensões de veículos utilizados no transporte irregular de eleitores.

O que configura compra de votos

O advogado Newton Lins, especialista em direito eleitoral, explica que a legislação considera crime qualquer tentativa de oferecer vantagem ao eleitor em troca do voto.

“Isso pode envolver dinheiro, bens materiais, favores pessoais ou benefícios futuros. A lei não exige que a vantagem seja efetivamente entregue nem que haja pedido explícito de voto. Basta que fique demonstrada a intenção de influenciar a vontade do eleitor”, afirma.

A prática está tipificada no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997. Segundo o especialista, ainda são comuns ações disfarçadas de assistência social durante campanhas eleitorais, como distribuição de cestas básicas, óculos, roupas, combustível e até promessas de empregos ou cargos públicos.

“A lei parte do princípio de que qualquer vantagem compromete a liberdade do voto”, ressalta.

Lins alerta ainda que o eleitor que aceita a vantagem também comete ilícito eleitoral.

“A compra de votos é uma relação objetiva entre quem oferece e quem aceita. Embora as sanções recaiam principalmente sobre o candidato, trata-se de corrupção eleitoral”, explica.

Abuso de poder econômico e punições

O advogado destaca que o abuso de poder econômico ocorre quando o uso excessivo de recursos financeiros compromete a igualdade entre os candidatos. As sanções previstas incluem multa, cassação do registro ou do diploma e declaração de inelegibilidade por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa, podendo haver perda imediata do mandato.

Testes e auditorias nas urnas

O TSE afirma adotar uma série de mecanismos para garantir a integridade do sistema eletrônico de votação. Entre eles estão o teste da urna, realizado entre 1º e 5 de dezembro de 2025; o teste de confirmação, previsto para ocorrer entre 13 e 15 de maio deste ano; e os testes de autenticidade, integridade e biometria, realizados no dia da votação.

O processo seguirá as normas da Resolução nº 23.673/2021, que estabelece procedimentos de fiscalização e auditoria antes, durante e após as eleições. A resolução também regula o acesso de entidades fiscalizadoras e universidades aos códigos-fonte, além da cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas.

Entre os dias 3 e 5 de fevereiro de 2026, o TSE realizará audiências públicas para receber sugestões da sociedade civil sobre o aperfeiçoamento das normas eleitorais. As resoluções definitivas devem ser aprovadas pelo plenário do tribunal até 5 de março.

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