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Blogdopa | OAB-DF argumenta inconstitucionalidade de tributação mínima sobre dividendos

A Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) ingressou, nesta terça-feira (23/12), com mandado de segurança coletivo para tentar suspender a cobrança do imposto de renda mínimo sobre lucros e dividendos distribuídos por sociedades de advogados, prevista na Lei nº 15.270, aprovada em novembro deste ano.

No pedido, a seccional solicita que a União e a Receita Federal deixem de exigir, reter na fonte ou lançar a chamada “tributação mínima” de 10% sobre os valores repassados aos sócios de escritórios de advocacia. A OAB-DF também requer a suspensão de eventuais atos de cobrança, autuações fiscais, inscrições em dívida ativa ou inclusão em malha fiscal decorrentes da não aplicação do tributo.

Segundo o presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira, conhecido como Poli, a exigência imposta pela nova legislação cria uma situação juridicamente inviável. “Não é possível exigir que sociedades deliberem sobre resultados de um exercício que ainda não terminou. A legislação societária estabelece prazos claros para essa aprovação, e a norma tributária não pode ignorar isso”, afirma.

Para a entidade, a medida configura ainda dupla tributação. “O resultado do trabalho do advogado já é tributado na pessoa jurídica. Ao tributar novamente o sócio, a lei cria um ônus excessivo e desproporcional”, argumenta o presidente da seccional.

A OAB-DF também pede o afastamento da regra de transição instituída pela Lei nº 15.270, que condiciona a manutenção da isenção dos dividendos apurados em 2025 à deliberação societária até 31 de dezembro do mesmo ano. Pelo entendimento da entidade, a aprovação dos resultados poderia ocorrer até 30 de abril de 2026, conforme o prazo estabelecido pelo Código Civil para deliberação sobre o exercício anterior.

De acordo com a seccional, o prazo imposto pela lei pode forçar advogados e sociedades de advogados a escolher entre deliberar de forma irregular sobre resultados ainda não apurados ou se submeter à tributação questionada. “Diante da proximidade do prazo previsto na Lei nº 15.270/2025, os advogados e as sociedades de advogados encontram-se submetidos a uma enorme insegurança jurídica”, avalia o procurador-geral de assuntos tributários da OAB-DF, João Gabriel Calzavara.

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