“A dinâmica na abertura de algumas lojas, após o fechamento ter sido devido pademia do covid-19 no DF”
A partir desta segunda-feira (18), voltam a funcionar no Distrito Federal algumas lojas que permaneciam fechadas desde 19 de abril para controlar a proliferação do novo coronavírus. A decisão vale desde o último sábado (16), a partir da publicação de um novo decreto para flexibilização do isolamento social em Brasília.
Podem abrir as lojas de roupas, calçados, extintores e serviços de corte e costura do comércio de rua. Os shoppings não estão incluídos na medida.
Segundo o GDF, o decreto não entra em conflito com a determinação da Justiça Federal que autorizou, na sexta-feira (15), a reabertura gradual do comércio na capital. Na avaliação do governo, as lojas de rua entram no primeiro bloco de flexibilização do isolamento social que, conforme plano apresentado pela Justiça Federal, abrange atacadistas, representantes comerciais e varejistas (veja mais abaixo calendário para reabertura das atividades no DF).
De acordo com o governador Ibaneis Rocha (MDB), o decreto leva em conta também a responsabilidade dos moradores de Brasília. Ele alerta para a importância de evitar aglomerações e usar máscaras.
“É preciso lembrar sempre que não existe remédio nem vacina contra o coronavírus.”
O governador explicou ainda que vai continuar pautando as decisões nos indicadores e dados para oferecer segurança à população na retomada das atividades econômicas. Até o começo da tarde deste domingo (17), o Distrito Federal contabilizava 56 mortes pela Covid-19 e mais de 4,1 mil pessoas infectadas.
Uso de máscara
A partir desta segunda-feira, quem estiver sem máscara terá que pagar uma multa de R$ 2 mil. Já as empresas que não respeitarem a regra serão multadas em R$ 4 mil .O valor dobra em caso de reincidência.
Onde é obrigatório
- Na rua
- Ônibus
- Metrô
- Transporte por aplicativo
Onde é facultativo
- Carro particular
- Motocileta
Quem fiscaliza/ multa
- DF Legal
- Vigilância Sanitária em Saúde (Divisa)
- Secretaria de Mobilidade (Semob)
- Polícia Militar
- Corpo de Bombeiros
O que abre a partir de segunda-feira (18)
- Lojas de Roupas
- Lojas de calçados
- Lojas de extintores
- Serviços de corte e costura
Também podem funcionar, em horário determinado pelas empresas:
- Entregas em domicílio (delivery)
- Pronta-entrega em veículos (drive-thru)
- Retirada de produtos nas lojas
Permanece proibido:
- Mesas e cadeiras nos estabelecimentos para uso dos consumidores
Continuam funcionando:
- Farmácias
- Supermercados
- Hortifrutigranjeiros
- Minimercados
- Mercearias
- Açougues
- Peixarias
- Padarias
- Lojas de panificados
- Comércio de produtos naturais e suplementos
- Postos de combustível.
GDF, entrega documentação de 884 páginas a justiça, com identificação de lojas a serem abertas.
- Segundo a decisão, o governo do DF informou que há “êxito no achatamento da curva de contágio, que está com crescimento gradual e controlado, em ritmo que permite a ampliação já planejada da capacidade da rede de atenção, com a devida margem de segurança”.
Da decisão da justiça:
A decisão da Justiça Federal prevê a reabertura escalonada – por blocos – das atividades. De acordo com o governo, a data passa a contar a partir da publicação do novo decreto, ou seja, desde sábado (16):
Primeiros 15 dias:
- Atacadistas, representantes comerciais e varejistas
- Atividades de informação e comunicação (como agências de publicidade e consultorias empresariais)
- Atividades administrativas e serviços complementares (como agência de viagem, fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros)
Após 15 dias:
- Shoppings e centros comerciais
Após 30 dias:
- Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas
- Ambulantes de alimentação
- Bufê e outros serviços de comida preparada
- Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza
Após 45 dias:
- Cinemas e outras atividades de artes e cultura
- Esporte e lazer (academias, espetáculos, bibliotecas, jardim botânico, clubes sociais, parques de diversão e eventos)
- Atividades de organizações religiosas (igrejas e templos)
- Feiras livres
- Educação e Administração Pública
Fonte: GDF
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