Com o boletim de ocorrência ou cópia da ação, mulheres contam com agilidade em programas de habitação ou para transferir os filhos de escola
Aprovada pela Câmara Legislativa do DF, a proposta, de autoria da deputada Arlete Sampaio, foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha. Trata-se de um parágrafo único inserido na Lei nº 13.894, de 2019, que garante à vítima de violência doméstica e familiar assistência judiciária para o pedido de divórcio e prioridade de tramitação de processos judiciais enquadrados na Lei Maria da Penha.
O objetivo é agilizar o atendimento de casos em que a mulher precise mudar de residência, por exemplo.
A secretária da Mulher, Érika Filippelli, ressalta que caberá à pasta articular com as demais secretarias e órgãos do governo, além de orientar os gestores, para garantir o cumprimento da lei.
Para ela, quando uma mulher sofre violência, toda a família precisa reconstruir sua história de vida. “Com certeza, isso reflete o olhar atento do poder público em agilizar os processos administrativos que possam, por exemplo, conceder oportunidades e a inserção à mulher em seus programas”, resume.