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Blogdopa | Mulher detida por ameaça de bomba no Aeroporto de Brasília é solta

A bancária maranhense Karyny Virgino Silva foi liberada após passar por audiência de custódia nesta segunda-feira (27/10).

Ela foi presa no Aeroporto Internacional de Brasília após afirmar que havia uma bomba em sua mala, durante o processo de embarque, na tarde de domingo (26/10).

Karyny Virgino Silva foi detida pela Polícia Federal (PF) por atentado contra a segurança do transporte aéreo. Segundo a petição inicial apresentada pela defesa, Karyny estava acompanhada de uma amiga quando fez a declaração no balcão de uma companhia aérea.

Durante o check-in e o despacho das bagagens, a bancária teria dito “só se for uma bomba” ao ser questionada sobre o conteúdo da mala. O atendente levou a frase a sério e acionou a Polícia Federal, que realizou a prisão em flagrante.

Karyny admitiu à autoridade policial ter feito a declaração, mas afirmou que se tratou apenas de uma “brincadeira de mau gosto” e que não teve intenção de provocar pânico ou prejudicar a operação dos voos.

Em depoimento, a bancária classificou o episódio como um “mal-entendido” e reconheceu ter agido com imprudência. A passageira que a acompanhava permaneceu em silêncio durante o interrogatório e foi liberada em seguida.

Nenhum voo foi afetado

De acordo com os autos, as atividades do aeroporto não foram interrompidas, e nenhum voo sofreu atraso ou cancelamento em razão do episódio.

“A situação revela um comportamento irresponsável, mas sem intenção de causar pânico ou prejudicar o funcionamento do aeroporto. Não houve perigo concreto”, afirmou a defesa no pedido de liberdade provisória, protocolado na noite de domingo.

Na petição, os advogados argumentaram que a prisão preventiva seria “desnecessária e desproporcional”, destacando que Karyny é ré primária, possui endereço fixo e vínculo empregatício. O documento solicitava a substituição da prisão por medidas cautelares, como comparecimento periódico à Justiça, proibição de frequentar aeroportos e restrição de viagens sem autorização judicial.

O que diz a lei

O artigo 261 do Código Penal prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão para quem praticar qualquer ato que tenha o objetivo de impedir ou dificultar a navegação marítima, fluvial ou aérea.

Quando há dolo — ou seja, intenção de causar perigo —, o crime é considerado grave e pode ser equiparado a atentado contra a segurança pública.

A investigação segue sob responsabilidade da Polícia Federal, que apura as circunstâncias do ocorrido e deve concluir se houve ou não ameaça à segurança do transporte aéreo.

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