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Blogdopa | Influenciador é multado em quase R$ 3 mil por dirigir Chevette em duas rodas no Túnel do Pelé

Motorista é multado em quase R$ 3 mil após manobra perigosa com Chevette em Brasília

O motorista e influenciador digital que publicou nas redes sociais um vídeo dirigindo um Chevette em apenas duas rodas, na madrugada de segunda-feira (29/9), no Túnel do Pelé, em Brasília, foi multado em R$ 2.934,70. A informação foi confirmada por ele próprio em stories no Instagram.

Na legenda do vídeo, o influenciador afirmou que as imagens haviam sido geradas por Inteligência Artificial (IA), mas a versão foi refutada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), que confirmou a autenticidade do registro.

Apesar de usar máscara, o homem foi identificado como um influenciador digital do Distrito Federal, dono de um perfil com mais de 200 mil seguidores. Nas redes sociais, ele acumula vídeos em que desafia a lei e zomba da fiscalização de trânsito.

Durante a filmagem, o motorista percorreu vários metros dentro do túnel, chegando a passar próximo de outros veículos em circulação. A manobra poderia ter causado um grave acidente, já que o local é estreito e bastante movimentado, mesmo durante a madrugada.

A coluna entrou em contato com o Detran-DF para saber se o órgão tinha conhecimento das irregularidades e se alguma medida estava sendo adotada para coibir a imprudência. Em nota, o departamento informou que a infração já havia sido identificada.

“As medidas cabíveis foram adotadas, incluindo a autuação relacionada a promover, na via, competição, eventos organizados, exibição ou demonstração de perícia em manobras com veículo, ou deles participar como condutor, sem autorização da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.”

Infrações cometidas

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a conduta do motorista envolve diversas irregularidades, entre elas:

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a conduta do motorista se enquadra em diferentes dispositivos legais:

  • Art. 175 – Utilizar veículo para exibir manobra perigosa, como andar apenas em duas rodas.
    • Infração gravíssima
    • Multa multiplicada por 10 (R$ 2.934,70)
    • Suspensão do direito de dirigir
    • Apreensão do veículo
  • Art. 170 – Dirigir de forma agressiva, ameaçando os demais veículos e pedestres.
    • Infração gravíssima
    • Multa
    • Suspensão do direito de dirigir
  • Art. 173 – Disputar corrida por espírito de emulação.
    • Infração gravíssima
    • Multa multiplicada
    • Suspensão da CNH
  • Art. 174 – Promover ou participar de competição não autorizada em via pública.
    • Infração gravíssima
    • Multa
    • Recolhimento do veículo
  • Art. 169 – Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
    • Infração leve
    • Multa simples

Além das infrações de trânsito, o ato pode configurar crime de trânsito, previsto no Art. 308 do CTB, que trata de participar ou realizar manobras não autorizadas em vias públicas, com pena de:

  • Detenção de 6 meses a 3 anos
  • Multa
  • Suspensão da habilitação

 

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