O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), assinou nesta quarta-feira (3/9) um aditivo que autoriza a Caesb a prestar, de forma permanente, os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Antes, a concessão vigente desde 2002 iria expirar em 2032, exigindo licitação pública para renovação, conforme o Marco Legal do Saneamento Básico. Para evitar o processo, o GDF propôs uma lei que foi aprovada por unanimidade na Câmara Legislativa do DF e sancionada pelo governador em dezembro de 2024, permitindo que a Caesb opere o serviço diretamente.
O governador Ibaneis Rocha assinou um aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Saneamento Básico entre a Caesb e a Adasa, atualizando-o para um novo modelo. Com a mudança, a Caesb passa a prestar diretamente, em nome do Distrito Federal, os serviços de água e esgoto, sob regulação da Adasa.
Segundo Ibaneis, a medida reforça a segurança jurídica e a estabilidade da empresa. “Garantimos que a Caesb continue operando de forma pública e permanente, preservando os serviços essenciais à população e proporcionando previsibilidade para investimentos de longo prazo”, afirmou o governador.
No contrato, os termos “concessão” e “concessionária” passam a ser entendidos como “prestação direta” e “prestadora do serviço”. A execução continuará de forma contínua, sob supervisão da Adasa, mantendo as atribuições da Caesb e assegurando a continuidade do atendimento e o desenvolvimento da infraestrutura de saneamento no DF.
A legislação foi alterada no final do ano passado, e a Caesb passou a prestar serviços de forma direta, deixando de atuar por concessão. Segundo o presidente da empresa, Luís Antônio Almeida Reis, a mudança oferece mais segurança tanto para a Caesb quanto para seus empregados, uma vez que a prestação direta só pode ser realizada por empresa pública. “A Adasa mantém 100% de suas funções de regulação e fiscalização do saneamento, abrangendo água, esgoto, drenagem e outros serviços, mesmo com a mudança na nomenclatura do contrato”, acrescentou.
Na mesma linha, a Adasa defendeu a atualização do regime contratual. De acordo com o diretor-presidente da agência, Raimundo Ribeiro, “o termo aditivo adapta o contrato à nova legislação, garantindo que a prestação de serviços de saneamento continue segura e eficiente para a população. Ele é resultado de consenso entre os órgãos do governo, dentro das competências legais de cada um, reforçando que a lei funciona melhor quando construída de forma participativa”.
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