O Governo do Distrito Federal (GDF) implementou restrições à subcontratação em parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), visando assegurar a efetiva execução das atividades previstas e evitar a transferência integral da responsabilidade para terceiros.
O mesmo alterou o Decreto nº 37.843/2016, que regulamenta as parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), atendendo a sugestões do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A principal mudança, efetiva desde 29 de setembro de 2025, é a proibição da subcontratação total do objeto da parceria, bem como a transferência da gestão ou coordenação a terceiros. A subcontratação parcial de atividades acessórias é permitida, desde que esteja prevista no plano de trabalho aprovado e seja realizada sob supervisão direta da OSC. Funções de gestão, coordenação ou direção não podem ser terceirizadas. O descumprimento dessas regras pode resultar na rescisão da parceria e aplicação de sanções cabíveis.
A principal mudança consiste na proibição da subcontratação total do objeto da parceria, bem como na transferência da gestão ou coordenação a terceiros. Essas alterações refletem algumas das sugestões feitas pelo MPDFT durante reunião que contou com a presença do procurador-geral de Justiça do DF, Georges Seigneur, e do secretário da Casa Civil do DF, Gustavo Rocha.
Segundo os novos incisos, que passam a vigorar a partir desta segunda-feira (29/9), considera-se subcontratação a contratação de terceiros para a execução de atividades previstas no objeto da parceria.
O secretário da Casa Civil do DF afirmou que “a mudança no decreto visa dar mais transparência à execução dos termos de fomento”.
GDF atualiza regras para parcerias com OSCs
O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou o Decreto nº 47.740/2025, que altera normas sobre parcerias com organizações da sociedade civil (OSCs). A subcontratação parcial de atividades acessórias passa a ser permitida, desde que prevista no plano de trabalho e realizada sob supervisão da OSC.
Funções de gestão, coordenação ou direção continuam proibidas de serem terceirizadas. O descumprimento das regras pode levar à rescisão da parceria e à aplicação de sanções.
O presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), Wellington Luiz (MDB), afirmou que as novas regras oferecem maior segurança e transparência para as emendas parlamentares, que também financiam os termos de fomento com as OSCs.
“O novo decreto é um instrumento importante para aumentar a transparência dos recursos destinados ao fomento, que, via de regra, acabam gerando alguns transtornos e dificuldades, muitas vezes devido a um rito que não é bem compreendido. Ele representa uma proteção para o próprio parlamentar – quanto mais claro e transparente, mais protegido fica o deputado em relação às emendas. Considero este novo decreto extremamente importante e necessário”, destacou.

Restrições à Subcontratação
De acordo com a Portaria nº 38, de 7 de julho de 2023, é vedada a subcontratação pela OSC de um único fornecedor para executar o valor global da parceria. Além disso, a área técnica competente deve analisar e aprovar previamente a subcontratação de bens e serviços, considerando a necessidade e a compatibilidade com o objeto da parceria.
Objetivo das Medidas
Essas medidas visam garantir que as OSCs mantenham a responsabilidade direta pela execução das atividades acordadas, promovendo maior controle, transparência e eficiência no uso dos recursos públicos. Além disso, busca-se evitar que as parcerias se tornem meras formalidades, sem impacto real na implementação das políticas públicas.
Legislação Aplicável
As regras sobre subcontratação em parcerias com OSCs estão previstas no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 13.019/2014 no âmbito do Distrito Federal. Esse decreto estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as OSCs, incluindo diretrizes sobre subcontratação.

