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Blogdopa | Facebook é condenado a indenizar usuário em R$ 14 mil por conta hackeada no DF

Justiça do Distrito Federal (DF) condenou a Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda. a pagar R$ 14 mil de indenização a uma usuária que teve sua conta no Instagram invadida por hackers em janeiro de 2025, utilizada para aplicar golpes de investimento em criptomoedas e que, apesar de registrar boletim de ocorrência e buscar recuperação da conta, não obteve sucesso pelos canais oficiais .

Detalhes do caso

Invasão da conta: ocorreu em janeiro de 2025. Os criminosos passaram a utilizar o perfil da vítima para promover golpes em criptomoedas, comprometendo sua reputação  .

Tentativas frustradas: mesmo com boletim de ocorrência registrado e tentativas de recuperar o acesso, a vítima não conseguiu restabelecer o controle da conta por meses  .

Defesa do Facebook: a empresa alegou que não gerencia diretamente o Instagram, sugeriu possível falha da própria usuária, e afirmou oferecer mecanismos seguros e orientações adequadas. Além disso, negou a existência de dano moral indenizável  .

Decisão judicial: a juíza reconheceu a relação de consumo entre a plataforma e a usuária, e apontou falhas em dois momentos:

Vulnerabilidade nos mecanismos de segurança (invasão).

Ineficácia dos meios oferecidos para recuperação do perfil hackeado.

Concluiu que a conduta da plataforma configura ato ilícito, gerando o dever de indenizar

Composição da indenização: segundo uma fonte, o valor de R$ 14 mil é composto de aproximadamente R$ 4 mil por danos morais, e cerca de R$ 10 mil de multa pelo descumprimento de tutela de urgência (que exigia recuperação imediata da conta) .

Conclusão

Em resumo: a Justiça do DF entendeu que houve falha grave na prestação de serviço por parte do Facebook (Instagram), tanto no quesito segurança quanto no suporte ao usuário, resultando na condenação ao pagamento de R$ 14 mil de indenização à vítima do hack.

Sentença

A magistrada rejeitou os argumentos expendidos pela defesa, reconhecendo a existência de relação de consumo entre a autora e a plataforma Facebook. Assentou, ainda, que restou caracterizada falha na prestação do serviço, evidenciada, de um lado, pela invasão da conta — a revelar vulnerabilidade dos mecanismos de segurança — e, de outro, pela ineficácia dos meios disponibilizados para a recuperação do acesso.

Segundo a sentença, “a conduta da requerida em não assegurar a segurança da conta e, principalmente, em não oferecer uma solução rápida e eficaz para a recuperação do perfil hackeado, que estava sendo utilizado para a prática de golpes contra terceiros em nome da autora, configura ato ilícito e gera o dever de indenizar”.

A juíza concedeu tutela de urgência, determinando a imediata recuperação da conta. No entanto, a empresa não conseguiu cumprir efetivamente a determinação judicial. Em razão desse descumprimento, foi aplicada multa de R$ 10 mil, além da fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, considerando a gravidade da situação, o abalo à imagem da vítima e o desgaste emocional sofrido.

A decisão ressaltou que a segurança cibernética é responsabilidade integral da plataforma. O Tribunal determinou nova tentativa de recuperação da conta, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 20 mil.

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