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Blogdopa | Decisão judicial permite continuidade do Nosso Natal 2025 no DF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) derrubou a decisão que suspendia o edital para a decoração do Nosso Natal 2025, previsto para a Esplanada dos Ministérios, em Brasília. A nova determinação, assinada pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel nesta quinta-feira (13), acatou o recurso apresentado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) e autorizou o prosseguimento do chamamento público.

Segundo a decisão, projetos culturais de grande porte, estruturados como ações de fomento, podem ser executados em parceria com organizações da sociedade civil sem a necessidade de seguir as modalidades tradicionais de licitação. Esse entendimento permite que o edital continue em vigor.

O processo havia sido suspenso após ação civil pública do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que apontou possíveis irregularidades no uso do Termo de Colaboração para contratar uma Organização da Sociedade Civil (OSC) responsável pela execução do projeto. Para a promotoria, o correto seria realizar uma licitação, já que o projeto não se enquadraria como parceria cultural.

O edital, lançado em 6 de outubro pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa, prevê investimentos de R$ 15 milhões — o maior valor já destinado a celebrações de fim de ano durante a gestão do governador Ibaneis Rocha (MDB). O MPDFT também argumentou que, embora apresentado como fomento cultural, o edital concentrava a contratação de “serviços comuns”, sem demonstrar vínculo claro com uma política cultural suficientemente estruturada, o que poderia configurar tentativa de burlar regras de licitação.

Ao analisar o recurso, o desembargador Rodovalho considerou haver plausibilidade jurídica na justificativa do GDF para enquadrar o Nosso Natal 2025 como manifestação cultural apta ao fomento por meio de parceria com OSCs. Ele destacou ainda o risco de dano decorrente do curto prazo para preparar a decoração natalina, o que reforça a necessidade de continuidade imediata do processo.

Com a decisão, fica suspensa a liminar que havia travado o edital, até o julgamento definitivo do agravo.

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