Segundo o PL, pessoas que constem no cadastro distrital por maus-tratos a animais ficam proibidas de serem tutoras de quaisquer bichos
Um Projeto de Lei que cria o cadastro distrital de pessoas punidas por maus-tratos a animais – Ficha Suja dos Maus-Tratos, no âmbito do Distrito Federal, foi aprovado, nesta quarta-feira (4/12), na Câmara Legislativa (CLDF).
Segundo o PL, de autoria do deputado distrital Daniel Donizet (MDB), o cadastro conterá as seguintes informações acerca das sanções aplicadas a quem maltratar animais:
- Nome, CPF ou razão social e número de inscrição da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
- Tipo de sanção
- Data de aplicação e data final da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção, quando for o caso.
Conforme consta no projeto, pessoas que constem no cadastro ficam proibidas de serem tutoras de animais. Além disso, entidades de proteção e acolhimento de animais, protetores independentes e demais pessoas físicas devem consultar o cadastro antes de passar a tutela dos bichos.
De acordo com o PL, o infrator pode ser punido com advertência ou multa simples no valor de 1 a 40 salários mínimos.
A autoridade responsável pela aplicação da pena deve indicar as sanções observando a situação econômica do infrator, a prática deliberada da conduta e a onerosidade da transferência de responsabilidade.
Nos casos de reincidência, os valores da multa serão aplicados em dobro, sem prejuízo de outras penalidades.
Segundo o texto da proposição, os registros das sanções somente serão excluídos depois de decorrido o prazo “previamente estabelecido no ato sancionador ou do cumprimento integral da pena e da reparação do eventual dano causado”.
O PL determina, ainda, a inclusão das demais sanções criminais vinculadas ao criminoso “que forem informadas ao Distrito Federal pelos órgãos ou entidades do Poder Judiciário e Ministério Público” no cadastro.
Aprovado pela Casa legislativa, o texto segue para sanção do Governador Ibaneis Rocha (MDB)
Maltratar animais é crime no Brasil, conforme a Lei nº 9.605/1998, a qual prevê sanções penais e administrativas, com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa. Para maus–tratos a cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 aumenta a pena para reclusão de dois a cinco anos.
Os previlegios da CLDF