Mesmo com o decreto, ainda há duas leis em vigor que exigem o uso de máscaras de diversas categorias, como é o caso dos motoristas de ônibus.
O plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) votará, nesta terça-feira (15/3), o projeto de lei n° 2.567/2022, do deputado Hermeto (MDB), que revoga duas leis distritais que obrigam a utilização de máscaras de proteção contra a Covid – 19 para situações e públicos específicos na capital federal.
Apesar da publicação do decreto que desobriga o uso de máscaras em local, ainda há duas leis em vigor que exigem de funcionários e servidores de diversos setores o item de proteção.
Legalmente, a determinação do Poder Executivo não tem força para suprimir as duas leis distritais que tratam do tema.
As duas leis são a de nº 6.571/2020 e a nº 6.559/2020. Segundo elas, ficam obrigados a utilizar máscara nos ambientes de trabalho funcionários, servidores colaboradores, em especial aqueles que prestem atendimento ao público em órgãos públicos, nas indústrias, comércios, bancos, metrô e ônibus. Também permanece obrigatório o uso de álcool em gel por motoristas e cobradores do Serviço de Transporte Público Coletivo do DF.
Os passageiros e usuários de todos esses serviços mencionados já não são mais obrigados a usar o item de proteção.
Agora, o PL que será pautado nesta terça tem por objetivo fazer valer a ordem do governo de eliminar a obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o DF.
Após ser aprovado pela Câmara Legislativa, o texto do deputado Hermeto seguirá para sanção do governador IBANEIS Rocha (MDB)
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