Ministro do STF afirmou que há conexão entre os processos e remeteu caso à Justiça Eleitoral.
Depois de anular a primeira condenação do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (2007-2010), no mensalão do DEM, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu os efeitos da decisão para mais um processo contra o político.
A decisão afeta agora a ação penal em que o ex-governador foi acusado de tentar subornar uma testemunha na investigação da Operação Caixa de Pandora.
Arruda havia sido condenado em primeira instância a sete anos, seis meses e 20 dias de reclusão.
A condenação foi confirmada no ano passado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que reduziu a pena para cinco anos e vinte dias.
Se uma ação tem conexão com outra que será julgada pela Justiça Eleitoral, ela também deve correr nesse ramo do Judiciário.
Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça anulou mais uma condenação ao ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, reconhecendo a competência da Justiça Eleitoral para processar o caso.
Na última sexta (20/5), Mendonça anulou uma condenação de Arruda a dois anos e 11 meses de prisão por apresentar notas falsas de doações eleitorais para disfarçar o recebimento de propinas.
O ministro afirmou que os documentos apontados como ideologicamente falsos, versando sobre o recebimento de supostas doações de recursos, foram confeccionados também com a finalidade de apresentação à Justiça Eleitoral.
Por isso, a competência para julgar a ação penal é desse ramo do Judiciário.
A defesa de Arruda, a cargo dos advogados Pierpaolo Bottini e Paulo Emílio Catta Preta, apresentou embargos de declaração para pedir a extensão da decisão de Mendonça a outra ação penal, na qual o político foi acusado de praticar falsidade ideológica e corrupção de testemunha.
Em sua decisão, André Mendonça apontou que as duas denúncias oferecidas pela Procuradoria-Geral da República contra o ex-governador têm os mesmos contexto temporal (foram apresentadas em fevereiro de 2010), probatório (pois tratam de falsidade em sentido amplo, seja ela vertida em documentos ou em depoimento forjado) e finalístico (uma vez que os atos buscam invalidar as gravações em vídeo apresentadas por delator).
Ainda que a conduta descrita nessa segunda ação penal não ostente, por si só, conotação de natureza eleitoral, “é notável a finalidade comum das duas condutas tidas como delituosas, seja a que, mediante oferecimento de vantagem indevida, busca falsear a verdade dos fatos por meio de depoimento fraudado, seja a que busca fazer o mesmo por meio de documentos”, opinou o ministro.
Como ele já havia reconhecido a competência da Justiça Eleitoral para julgar o primeiro processo, fez o mesmo com o segundo, anulando as decisões que haviam sido proferidas no caso do processo.
Em efeito cascata, o ministro disse nesta quinta que as duas denúncias têm “conexão”. “Avulta-se estreita correlação entre as condutas narradas nas respectivas denúncias, na medida em que ambas visam levar a efeito pretensão punitiva do Estado em face de supostas tentativas do paciente de, por meio de documentos falsos e corrupção de testemunha, obstruir a Justiça e se esquivar de responsabilidade criminal”, escreveu.
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