Entrevista com constitucionalista aponta ausência de prova material, fragilidade jurídica e fabricação de narrativas políticas sobre caso BRB
Uma entrevista concedida por um advogado constitucionalista, especialista em Direito Público e Administrativo, trouxe esclarecimentos técnicos sobre as acusações que tentam vincular o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e a vice-governadora Celina Leão ao episódio envolvendo o BRB e o Banco Master, bem como aos pedidos de impedimento que passaram a circular no ambiente político e nas redes sociais.
Segundo o jurista, o debate público tem sido contaminado por retórica acusatória sem base técnica, em que conjecturas substituem provas e militância digital ocupa o lugar do devido processo legal.
“Não existe dinheiro perdido sem laudo final”, afirma jurista
Questionado sobre a afirmação de que recursos do BRB teriam “se perdido” após a liquidação do Banco Master, o especialista foi categórico:
“Essa afirmação é tecnicamente incorreta e juridicamente imprópria. Em casos de liquidação extrajudicial, quem assume o controle é o Banco Central, por meio de um liquidante. Todos os ativos e passivos são apurados, os contratos são auditados e há tentativa formal de recuperação de créditos. Sem laudo contábil, sem relatório final e sem decisão judicial, não se pode falar em prejuízo.”
O advogado ressalta que confundir risco financeiro com perda patrimonial configura erro técnico grave ou distorção política deliberada.
Acusações não possuem lastro jurídico suficiente
Ao analisar as tentativas de vincular diretamente o governador e a vice-governadora ao caso, o jurista explicou que, para a configuração de crime ou improbidade administrativa, é indispensável comprovar:
- conduta pessoal do agente público;
- nexo causal entre o ato e eventual dano;
- elemento subjetivo (dolo ou culpa grave);
- dano concreto ao patrimônio público.
“Não há decisão judicial condenatória, não há laudo pericial comprovando prejuízo, não há prova de enriquecimento ilícito nem demonstração de ato ilegal praticado pessoalmente pelo governador. O que existe é uma narrativa construída sobre manchetes especulativas e vídeos sensacionalistas.”
Segundo ele, essa prática afronta princípios constitucionais como a presunção de inocência, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Pedidos de impedimento são juridicamente frágeis
Sobre os pedidos de impeachment contra Ibaneis Rocha, o advogado foi direto:
“O impeachment exige crime de responsabilidade tipificado, violação direta da Constituição e prova documental. Nos pedidos analisados não há tipificação clara, não há demonstração de dolo e não há sentença.”
Para o jurista, o instrumento constitucional está sendo usado como ferramenta política:
“Isso banaliza o impeachment e transforma o Direito em palco de militância.”
Comparações com escândalos do PT são consideradas desonestas
A entrevista também abordou comparações entre o caso BRB/Banco Master e escândalos como o Mensalão e o Petrolão:
“Nos casos do Mensalão e do Petrolão havia delações premiadas, rastreamento bancário, contratos superfaturados e sentenças condenatórias. Havia dinheiro rastreado, destinatários identificados e confissões. No caso Ibaneis, não há confissão, não há rastreamento, não há condenação e não há laudo final.”
Para o jurista, equiparar os cenários configura desonestidade intelectual.
Vídeos sobre prisão são classificados como desinformação
Sobre conteúdos que falam em prisão iminente do governador, o advogado esclareceu:
“Prisão exige ordem judicial fundamentada, prova de crime e necessidade cautelar. Não existe mandado, não existe denúncia aceita e não existe sentença. Esses vídeos não informam, militam politicamente.”
Ele define esse material como parte de uma campanha de destruição reputacional.
Seletividade política e medo institucional
Questionado sobre a seletividade de críticas, o jurista afirmou:
“Muitos pedem prisão de políticos sem sentença, mas não usam o mesmo tom contra autoridades do Judiciário. Isso revela que o discurso não é jurídico, é estratégico.”
Segundo ele, há receio real:
“Há jornalistas presos, políticos investigados e comunicadores processados. Isso cria autocensura. A coragem civil não pode ser seletiva.”
Páginas de redes sociais como fábricas de versões políticas
A entrevista também analisou o papel de páginas em redes sociais que se apresentam como informativas, mas atuam como produtoras de narrativas políticas artificiais:
“Elas não informam, encenam. Não investigam, roteirizam. Não apuram, escolhem um inimigo.”
Segundo o jurista, trata-se de engenharia de percepção:
“Primeiro criam a suspeita, depois repetem a acusação, transformam conjectura em certeza e vendem isso como ‘verdade escondida’. É propaganda, não jornalismo.”
Situação técnica atual do caso
De acordo com a análise jurídica apresentada:
- não há laudo final apontando prejuízo;
- não há sentença condenatória;
- não há comprovação de desvio;
- há procedimento administrativo em curso;
- há ativos em apuração;
- há possibilidade jurídica de recuperação dos valores.
“Dizer que ‘o dinheiro do BRB se perdeu’ é juridicamente falso. O correto é afirmar que os valores estão sob apuração.”
O erro estrutural da narrativa acusatória
O advogado sintetizou o problema central:
“Há um erro técnico grave na tentativa de fundir, em uma única narrativa, fatos jurídicos distintos apenas porque envolvem nomes semelhantes ou aparecem no mesmo noticiário. No Direito, não se julga por associação, mas por nexo causal.”
Segundo ele, misturar a operação do BRB com outras acusações envolvendo terceiros, contratos diferentes e contextos distintos configura contaminação narrativa, um vício lógico que substitui prova por insinuação.
“Misturar contextos jurídicos distintos não revela verdade, apenas fabrica suspeita. E suspeita não é prova.”
Conclusão
Na avaliação final, o jurista resume o cenário:
“O que existe é construção de narrativa, criminalização sem prova e ativismo político travestido de justiça.”
Enquanto casos comprovados de corrupção foram julgados com base em provas, o caso em debate envolve suposição sem prova, manchete sem sentença, acusação sem perícia e vídeo sem processo.
“No Estado Democrático de Direito, acusação sem prova é retórica. E retórica não condena ninguém.”
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