O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresentou denúncia, e a Justiça tornou ré a ex-registradora interina do 9º Ofício de Registro de Imóveis de Brazlândia pelos crimes de perseguição, apropriação indébita e usurpação de função pública. Apesar de estar sob investigação, a suspeita atualmente ocupa um cargo em uma das comissões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF).
Segundo a denúncia, os fatos teriam ocorrido entre janeiro de 2024 e 20 de janeiro de 2025, no 9º Ofício de Registro de Imóveis, no Setor Tradicional de Brazlândia. De acordo com o Ministério Público, a advogada, insatisfeita com a nomeação da nova titular do cartório, passou a persegui-la, ameaçando sua integridade psicológica e violando sua liberdade e privacidade.
Relatos indicam que, ainda durante o processo de transição, a denunciada impediu o acesso da nova titular à serventia, alegando que o cartório “pertencia” a ela. Em abril de 2024, a suspeita teria chegado a expulsar a nova oficial do local, dificultando a entrega formal do cargo. No dia 2 de maio de 2024, durante a assinatura do recibo de transição, a advogada teria exigido a assinatura da vítima sem a leitura prévia do documento e provocado um escândalo quando esta inseriu ressalvas no texto.
Mesmo após a entrega do cargo, as perseguições teriam continuado. A mulher passou a frequentar o cartório com frequência, sem horário marcado, exigindo atendimento direto da nova titular e permanecendo no local além do expediente, obrigando os funcionários a fazer horas extras. Em duas ocasiões, a Polícia Militar precisou ser acionada.
O MPDFT também acusa a suspeita de apropriação indébita, alegando que, após deixar o cargo, ela reteve e levou consigo documentos e materiais pertencentes ao cartório, incluindo carimbos, HDs com acervo digitalizado, e-mails funcionais, telefone corporativo e o livro de correição. Segundo o órgão, documentos contendo dados sensíveis de clientes permaneceram sob a guarda da denunciada mesmo após a transição, prejudicando o pleno funcionamento da serventia.
Usurpação de função
Mesmo sem vínculo oficial com o cartório, a mulher teria continuado a atuar como se fosse servidora pública, praticando atos típicos de registradora. Segundo a denúncia, ela emitiu certidões digitalizadas no sistema da Oficial de Registro de Imóveis (ONR), chegando a utilizar o nome do marido para mascarar suas ações.
A ex-registradora também teria solicitado serviços a órgãos do GDF em nome do cartório e mantido contato com clientes e instituições oficiais, usando o e-mail e o telefone funcionais da serventia. Testemunhas relataram ainda que a acusada costumava permanecer na recepção do cartório, abordando clientes e oferecendo ajuda “como se ainda fosse funcionária do local”.
Denúncia formal
Com base nos elementos colhidos, o MPDFT concluiu que a conduta da ex-interina configura perseguição reiterada, apropriação de bens públicos e usurpação de função pública. A Justiça concordou que a advogada fosse citada e processada criminalmente pelos três delitos.
Se condenada, ela poderá cumprir penas que, somadas, ultrapassam dez anos de prisão, além de multa e perda de eventuais funções públicas.

