O GDF, antecipa os pagamento dos contratos da SLU, para que não aja demissões nas cooperativa das coletas seletivas.
Por: Robertinho
O decreto 40.626, assinado ontem (15) pelo governador Ibaneis Rocha, autoriza o SLU a antecipar o pagamento às 22 cooperativas contratadas, cujas atividades foram interrompidos em 20 de março por meio de decreto do GDF, devido a pandemia do coronavírus.
Essa medida viabiliza a remuneração dos mais de mil catadores envolvidos nos 29 contratos do SLU com cooperativas, que estão paralisadas desde o dia 20 de março, com a suspensão da coleta seletiva e triagem, atividades com alto risco de contaminação.
“O SLU já está elaborando aditivos aos contratos para viabilizar a antecipação de pagamentos”, que posteriormente serão descontados gradativamente das cooperativas, já que os contratos continuam valendo. O decreto altera os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, ampliando as excepcionalidades previstas em lei para a antecipação de pagamentos pelo Poder Público, dado o viés social desses contratos. Em contrapartida, as cooperativas terão que apresentar garantias para ter direito ao benefício. “É mais uma das muitas medidas que vêm sendo tomadas pelo Governo para proteger a população, não só contra a Covid-19, mas também contra os efeitos da pandemia na economia”, explica Edson Duarte, presidente do SLU.
As cooperativas terão que requerer a antecipação, que se restringirá ao custo com mão de obra, excluindo, por exemplo: gastos com diesel, contabilidade e depreciação de veículos previstos nos contratos.
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